terça-feira, 4 de setembro de 2012

Lala Aranha pontua uso indevido da denominação relações-públicas no STF. (Reprodução autorizada de e-mail).


Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2012
Exmo. Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal                                                                                                                                                                                                                                      Dr. Enrique Ricardo Lewandowski                                                                                                                                                                                                                                                             Supremo Tribunal Federal              
Senhor Ministro:
Pelo presente, venho manifestar minha contrariedade quando, no Jornal Nacional de hoje, tomei conhecimento de seu voto por gestão fraudulenta à direção do Banco Rural. Minha oposição não é contra o voto, ao contrário. Mas quanto ao fato de ter qualificado o publicitário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, como “um agente de negócios, um relações públicas do Banco Rural”.
Para vosso conhecimento, em 11 de dezembro de 1967, a lei nº 5.377 regulamentou a profissão de Relações Públicas"A designação do Profissional de Relações Públicas passa a ser privada dos bacharéis formados nos respectivos cursos de nível superior".  Somos responsáveis por construir a imagem e consolidar a boa reputação da organização que nos contrata. Jamais agimos como intermediários e beneficiados da corrupção, que é o caso do publicitário Marcos Valério.
Como profissional de Relações Públicas, venho informar a Va. Exma. que nós, os Relações-Públicas, temos diploma de bacharel em Relações Públicas que nos habilita a praticar a atividade; somos registrados no Conrerp da nossa região e cumprimos nossas obrigações legais: Seguir o Código de Conduta Ética; Votar no Conselho do Conferp e para o do seu Conrerp; Manter o registro em situação regular; Colaborar para a valorização da profissão:
- por meio de esforços próprios de divulgação;  - para apoiar as campanhas desenvolvidas pelo Conrerp/Conferp, - e para recusar condutas que desabonem a profissão ou provoquem constrangimento a categoria, a terceiros ou a Sociedade.
Gostaria ainda de informar que na área de comunicação social, somente os relações-públicas fazem parte de um conselho profissional. Existem no Brasil cerca de 40 Conselhos que cobrem 62 profissões regulamentadas por lei, num universo de 2.512 ocupações constantes do Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego.  
Confesso que gostaria de ouvir publicamente de sua parte uma declaração em prol destes profissionais que lutam diariamente por manter sua imagem.
Agradeço vossa atenção.
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Lala Aranha- Conrerp 1ª. Região n˚ 2965

Um comentário:

  1. Pois é, nós RPs uma profissão regulamentada por lei e na luta pela valorização de nossa profissão no Brasil, ainda temos que conviver com este tipo de comportamento. Fica clara a intenção de deturpar a ética do profissional de Relações Públicas. Espero que a carta tenha surtido efeito que o pedido seja aceito, realizado e concretizado, pelo bem das RRPP.
    Att. Isabel Oliveira.

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