segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Relatório Mensal - agosto/2012.

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TODO MÊS O CONRERP/RJ REPORTA


A cada mês este blog atualiza as atividades do Conselho. Acompanhe. A transparência é um dos nossos compromissos. Período: 07/08 a 06/09/2012.

CADASTRO
  
Não houve progresso na revisão do cadastro de profissionais.

ATENDIMENTO

Visitaram o Conselho neste período: Cristia Lima Guedes Resende, Heloisio de Freitas Pereira, Leydicia Pachá Raposo, Maria Guilhermina dos Santos e Raphael de Souza Araújo.

PROCEDIMENTOS

a. Registro provisório: 02
b. Registro definitivo: 01
c. Baixa temporária de registro: 01
d. Emissão de Certificado de Responsabilidade Técnica: 01
e. Reenquadramento profissional: 01
f. Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional: 02
g. Isenção de pagamento de anuidade por motivo de aposentadoria: 02
h. Transferência de registro profissional provisório para definitivo: 01
i. Processo fiscalizatório: 02

PLENÁRIO

Processos novos distribuídos pelo Conselho: 15 para análise e parecer de Conselheiros.

Processos votados pelo Conselho: 15.
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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Conferp conclui consulta pública, mas ações propostas surpreendem a 1a. Região.

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NOTA DO CONRERP/1a. REGIÃO, em 06/09/2012.

O Conferp divulgou em seu portal na internet (ver hotsite) uma série de documentos relativos à consulta pública havida em 2012 sobre a abertura/flexibilização do registro profissional de relações-públicas.

O principal deles, um relatório de 45 páginas, na opinião da diretoria executiva do Conrerp/1a. Região, retrata bem o andamento da consulta feita em todo o país e, também, a clara divisão entre aqueles que consideram a abertura (tal como proposta - para pós-graduados) algo positivo e aqueles que a ela se opõem.

Como desdobramento, o Conferp propôs a criação de dois grupos de trabalho (GTs) - um "Pró-Abertura" e outro, "Acadêmico". Ambos sob a coordenação da Secretaria-Geral do Conferp e com um horizonte temporal de deliberação até o fim do presente mandato (2010-2011-2012).

SURPRESA.

À próxima gestão do Sistema Conferp-Conrerp (2013-2014-2015) caberia implementar as medidas deliberadas pelos GTs.

O primeiro teria como missão operacionalizar a "abertura" (em duas frentes - por Resolução Normativa, interna, e por negociações junto ao Poder Legislativo, visando a alteração da Lei 5.377), enquanto que a segunda demandaria, junto ao MEC, as conclusões sobre as prometidas diretrizes curriculares para a formação do bacharel em Relações Públicas.

Para a primeira foi nomeado o Secretário-Geral do Conrerp/1a. Região, e para a segunda o Corregedor do Sistema Conferp-Conrerp.

Tendo em vista que o resultado da ausculta pública no estado do Rio de Janeiro, onde foram conduzidas três consultas distintas, duas na capital e uma no interior, foi claramente contrário à "abertura" do registro, o Secretário-Geral da 1a. Região, por esta razão, solicitou, nesta data, em caráter irrevogável, sua exclusão do Grupo de Trabalho Pró-Abertura.
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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Lala Aranha pontua uso indevido da denominação relações-públicas no STF. (Reprodução autorizada de e-mail).


Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2012
Exmo. Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal                                                                                                                                                                                                                                      Dr. Enrique Ricardo Lewandowski                                                                                                                                                                                                                                                             Supremo Tribunal Federal              
Senhor Ministro:
Pelo presente, venho manifestar minha contrariedade quando, no Jornal Nacional de hoje, tomei conhecimento de seu voto por gestão fraudulenta à direção do Banco Rural. Minha oposição não é contra o voto, ao contrário. Mas quanto ao fato de ter qualificado o publicitário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, como “um agente de negócios, um relações públicas do Banco Rural”.
Para vosso conhecimento, em 11 de dezembro de 1967, a lei nº 5.377 regulamentou a profissão de Relações Públicas"A designação do Profissional de Relações Públicas passa a ser privada dos bacharéis formados nos respectivos cursos de nível superior".  Somos responsáveis por construir a imagem e consolidar a boa reputação da organização que nos contrata. Jamais agimos como intermediários e beneficiados da corrupção, que é o caso do publicitário Marcos Valério.
Como profissional de Relações Públicas, venho informar a Va. Exma. que nós, os Relações-Públicas, temos diploma de bacharel em Relações Públicas que nos habilita a praticar a atividade; somos registrados no Conrerp da nossa região e cumprimos nossas obrigações legais: Seguir o Código de Conduta Ética; Votar no Conselho do Conferp e para o do seu Conrerp; Manter o registro em situação regular; Colaborar para a valorização da profissão:
- por meio de esforços próprios de divulgação;  - para apoiar as campanhas desenvolvidas pelo Conrerp/Conferp, - e para recusar condutas que desabonem a profissão ou provoquem constrangimento a categoria, a terceiros ou a Sociedade.
Gostaria ainda de informar que na área de comunicação social, somente os relações-públicas fazem parte de um conselho profissional. Existem no Brasil cerca de 40 Conselhos que cobrem 62 profissões regulamentadas por lei, num universo de 2.512 ocupações constantes do Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego.  
Confesso que gostaria de ouvir publicamente de sua parte uma declaração em prol destes profissionais que lutam diariamente por manter sua imagem.
Agradeço vossa atenção.
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Lala Aranha- Conrerp 1ª. Região n˚ 2965