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TODO MÊS O CONRERP/RJ REPORTA. A cada mês este blog atualiza as atividades do Conselho. Acompanhe. A transparência é um dos nossos compromissos.
FISCALIZAÇÃO
Prestando contas de uma de suas atividades principais, a fiscalização, o CONRERP/RJ relata que deu entrada, nos primeiros seis meses da gestão atual, em 32 processos judiciais de cobrança.
Como funciona a cobrança? Saiba mais sobre o passo-a-passo da cobrança do tributo:
Etapas de cobrança do Tributo Federal (Anuidade) de Conselhos Profissionais1º. O pagamento da anuidade do Conselho, pessoa física ou pessoa jurídica, pode ser feito, sempre, entre 1º. de janeiro e 31 de março – em até três parcelas.
2º. A não-quitação da anuidade neste período gera um contato, por e-mail ou telefone, além de gerar um novo boleto com valor corrigido para pagamento em data posterior.
3º. Ao persistir a inadimplência, a Assessoria Jurídica do Conselho abre um processo administrativo para o apontamento do débito;
4º. O registrado recebe um Ofício do Conselho, assinado pelo Presidente, solicitando atualização cadastral e acerto financeiro em até 15 dias;
5º. Ultrapassados esses 15 dias sem a devida quitação, é emitido o “Último Aviso Amigável”, o qual é enviado juntamente ao demonstrativo do débito, solicitando comparecimento do registrado para a regularização do débito no prazo de 15 dias. Este Ofício informa que o não-pagamento implicará na inscrição do débito na Dívida Ativa da União;
6º. Ultrapassado 15 dias do “Último Aviso Amigável” sem a devida quitação e/ou negociação do débito, a Assessoria Jurídica encaminha a inscrição do mesmo na “Dívida Ativa da União”, bem como o ajuizamento da Execução Fiscal junto à Justiça Federal.
7º. O Juiz responsável pela Execução Fiscal fixará os honorários advocatícios, mandará citar o registrado Executado e, se no prazo de 5 dias não houver manifestação deste, poderá determinar a penhora de "tantos bens quantos necessários para quitar a Dívida Ativa da União".
8º. Se neste ínterim o registrado procurar o Conselho para quitar o débito, a Assessoria Jurídica fará petição requerendo ao Juiz a extinção do processo judicial;
9º. Se neste ínterim o registrado procurar o Conselho para parcelar o débito, a Assessoria Jurídica fará petição requerendo o "sobrestamento do
feito", ou seja, a suspensão do processo. Somente após o pagamento da última parcela é que será requerida a extinção do processo, bem como o levantamento da penhora de bens, se houver.
10º. Se o registrado não procurar o Conselho para quitar ou negociar o débito inscrito na Dívida Ativa da União, o Juiz poderá determinar a penhora de bens, bem como a penhora "online" de saldos bancários. Se houver a penhora de bens, estes ficarão indisponíveis para qualquer transação e posterior leilão para quitar a dívida. Se for decretada a penhora "online" - no caso do registrado não ter bens, este terá seu saldo bloqueado e o valor correspondente à dívida será transferido em favor do Exequente, ou seja, do Conselho.
DIRETORIA
O CONRERP/RJ participou, nos dias 28, 29 e 30 de julho, do esforço concentrado realizado em São Paulo pelos consultores jurídicos do Sistema CONFERP com vistas à redação das Resoluções Normativas que ampliarão o registro profissional. Pela 1a. região participou a advogada e assessora jurídica Cíntia Leite, que, juntamente aos consultores jurídicos Aguinaldo de Oliveira Braga (CONFERP), Luiz Massoco(CONRERP/2a. Região) e Fernando Moreto (CONRERP/4a. Região) trabalharam no sentido de dar forma legal ao instituto do registro profissional que ampare os pós-graduados e tecnólogos em Relações Públicas.
O evento foi realizado na sede do CONRERP/2a. Região.
A flexibilização do registro - para pós-graduados em Relações Públicas, por exemplo - foi reassumida como uma das principais decisões do Parlamento Nacional - gestão Sidinéia Freitas, e deverá inspirar uma Resolução do CONFERP em breve.
CADASTRO
Revisão do Cadastro de Registrados: analisados, no total, até esta data, 513 registros.
ATENDIMENTO
Profissionais que visitaram o Conselho no período: Ana Rosa Lattanzi Bezerra de Melo, Durval Nives da Silva, Edson Schettine de Aguiar, Licia de Souza Borges, Mariana Delsíndico, Ricardo Augusto Oberlaender e Talita Stela Porto Wodtke.
PROCEDIMENTOS
a. Novo registro definitivo: 06 processos aprovados
b. Novo registro provisório: 05 processos aprovados
c. Baixa Temporária: 02 processos aprovados
d. Renovação de certificado de responsabilidade técnica: 01 processo aprovado
e. Emissão de alvará de acompanhamento de estágio: 01 processo aprovado
f. Licenciamento de pessoa jurídica: 01 processo aprovado
PLENÁRIO
Processos distribuídos pelo Conselho no período compreendido entre 06/07 e
03/08/2010:
- 13 (treze) para análise e parecer de Conselheiros.
Processos votados pelo Conselho no período compreendido entre 06/07 e
03/08/2010:
- 16 (dezesseis).
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